Taxa anual de fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
Lembrete: o prazo para recolhimento se encerra em 08/05/2026.
Quem deve pagar a taxa?
• Integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários; companhias abertas sujeitas à CVM; securitizadoras.
• Fundos de investimento; administradores de carteira; assessores e analistas/consultores de valores mobiliários.
• Auditores independentes sujeitos à CVM; agências de classificação de risco; agentes fiduciários; escrituradores/custodiantes e emissores de certificados.
• Entidades administradoras de mercados organizados de valores mobiliários; centrais depositárias e operadoras de infraestrutura de mercado; plataformas eletrônicas de investimento coletivo.
• Sociedades com incentivos fiscais registrados na CVM; investidores estrangeiros registrados; ofertantes de valores mobiliários em ofertas públicas; participantes de ambiente regulatório experimental no âmbito da CVM.
Qual o valor?
• A taxa pode variar de R$ 530,00 a R$ 600.000,00, dependendo do tipo de contribuinte e, em certos casos, patrimônio líquido.
Há outras taxas?
• Sim; taxa anual, taxa de oferta pública e taxa de registro.
• Cada uma tem seu próprios prazos e valores.
O que acontece se não pagar?
• O não recolhimento dentro do prazo acarreta atualização monetária, juros de mora pela Selic, multa de mora, e encargos de 10-20%.
Além disso, os débitos não pagos podem ser inscritos em dívida ativa.
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Base normativa: Lei nº 7.940/1989.








