Regulação dos ativos virtuais: avanços na Argentina

No dia 14 de março de 2024, foi publicada, na Argentina, a Lei n° 27.739, que cria o registro dos provedores de serviços de ativos virtuais (Registro VASP), nos termos de seu artigo 37, e altera a Lei n° 25.246, de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (AML) e Combate ao Financiamento do Terrorismo (CFT) (Lei AML/CFT), bem como o Código Penal argentino, além de endereçar outras matérias.

Até então, não havia legislação ou regulamentação específica sobre a matéria e o posicionamento adotado pelo governo argentino havia se limitado à adoção de regras de câmbio, para transações no âmbito do mercado financeiro, bem como a questões fiscais e de prevenção à lavagem de dinheiro.

Em razão das alterações introduzidas à Lei AML/CFT, os provedores de serviços de ativos virtuais (“VASP” – sigla em inglês) passam a ser considerados “entidades declarantes” perante a Unidade de Informação Financeira (UIF). Assim, entende-se que os provedores de serviço de ativos virtuais deverão se registrar perante a UIF como entidades declarantes e cumprir as obrigações em matéria de prevenção à lavagem de dinheiro, bem como as que vierem a ser estabelecidas no futuro.

Agora, nos termos da Lei n.º 27.739, todas as pessoas físicas ou jurídicas que se qualifiquem como VASP, constituídas na Argentina ou fora da Argentina, mas que atuem no referido país, devem estar inscritas no Registro VASP, que será supervisionado e regulado pela Comissão Nacional de Valores (CNV).

Para além disso, a CNV deverá estabelecer e regulamentar os parâmetros a serem observados pela VASP para a prestação dos seus serviços, nos termos do artigo 38 da Lei n.º 27.739.

Os emissores, operadores e provedores de serviços de cobrança ou pagamento e os provedores de crédito não financeiros não abrangidos por outras disposições do artigo 14 da Lei n.º 27.739 também estão enquadrados como entidades declarantes perante a UIF. Assim, tais entidades também devem se registrar perante a UIF e cumprir as obrigações em matéria de prevenção à lavagem de dinheiro, bem como as que vierem a ser estabelecidas no futuro.

As alterações já estão em vigor desde 24 de março de 2024.

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