A Convenção-Quadro do Conselho da Europa sobre Inteligência Artificial e Direitos Humanos, Democracia e Estado de Direito, aprovada em 17 de maio de 2024 pelo Conselho da Europa e negociada por 57 países, é o primeiro tratado internacional juridicamente vinculante que trata de Inteligência Artificial (IA).
O principal objetivo da Convenção é assegurar que o uso e desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial respeitem os direitos humanos e promovam uma inovação segura e responsável, mitigando riscos como discriminação e desinformação e incentivando práticas éticas e transparentes.
Tendo sido disponibilizada para assinatura em 5 de setembro de 2024, a Convenção apenas entrará em vigor 3 meses após a ratificação de, pelo menos, 5 signatários, incluindo três estados-membros do Conselho da Europa.
Até o momento, a Convenção foi assinada pela Comissão Europeia responsável pelos Valores e Transparência, em nome da União Europeia, bem como por Andorra, Geórgia, Islândia, Noruega, República da Moldávia, San Marino, Reino Unido, Israel e Estados Unidos da América. Espera-se que Argentina, Austrália, Canadá, Costa Rica, Santa Sé, Japão, México, Peru e Uruguai sejam os próximos países aderentes. Todos os países do mundo poderão aderir à Convenção e se comprometer a cumprir com suas disposições.
O Brasil, por sua vez, ainda não se manifestou sobre a possibilidade de adesão. Contudo, vale lembrar que o Brasil é membro da Parceria Global em Inteligência Artificial (GPAI), uma iniciativa do G7 que busca conectar a teoria e a prática em Inteligência Artificial, apoiando pesquisas avançadas e atividades práticas em áreas prioritárias relacionadas à IA.
Os pontos de destaque da Convenção são:
– O combate a Dados Tendenciosos (dados inverídicos) vinculados ou criados pela IA;
– A prevenção de propagação de desinformação com o uso indevido da IA; e
– A proteção dos direitos humanos.
Por fim, é importante notar que, com uma abordagem tecnicamente mais voltada a temas relacionados aos direitos humanos, a Convenção estabelece um marco regulatório global e se diferencia da Lei de Inteligência Artificial da União Europeia/AI Act.