Publicadas as Resoluções CVM n° 217, 218 e 219 sobre divulgação de informações relacionadas à sustentabilidades pelas reguladas

Novidades importantes para o mercado! A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou recentemente as Resoluções n° 217, 218 e 219, trazendo diretrizes para a divulgação de informações relacionadas à sustentabilidade.
Essas novas regras entram em vigor em 1º de novembro de 2024, com aplicação obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2026, mas já permitem adoção antecipada desde 1º de janeiro de 2024. As resoluções abordam desde requisitos gerais para relatórios acerca de temas relacionados à sustentabilidade até divulgações detalhadas sobre gestão de riscos, riscos climáticos e adaptações nas datas de entrega dos relatórios.
No H•Naves, nossa equipe especializada está à disposição para guiar nossos clientes nesse processo, oferecendo suporte completo para a adoção antecipada ou para o cumprimento mandatório, aprimorando a transparência e fortalecendo a relação com investidores e stakeholders.
Confira o material que preparamos sobre o tema.