Operações de Consórcio: remessa de informações ao Banco Central do Brasil

Atenção, administradora de consórcios! Com a Instrução Normativa nº 525 do Banco Central do Brasil, novas diretrizes foram estabelecidas para a remessa mensal de informações sobre operações de consórcio ao Banco Central.
A partir de agora, o envio deve ocorrer até o 30º dia do mês subsequente, com a identificação dos grupos em formação, das cotas de grupos em andamento e muito mais. Essas mudanças revogaram a Instrução nº 248/2022 e já estão em vigor. Caso tenha alguma dúvida ou precise de apoio para se adaptar ao novo padrão, a equipe H•Naves está pronta para orientar você!
Acesse o link para conferir a íntegra da Instrução Normativa nº 525.