Foi sancionada a Lei nº 15.179, que altera a Lei do Crédito Consignado para tratar da operacionalização das operações de crédito consignado por meio de sistemas ou plataformas digitais.

A Lei nº 15.179, sancionada no final de julho, atualizou as regras do crédito consignado ao permitir a sua operacionalização por meio de sistemas e plataformas digitais.

Entre as mudanças, estão a ampliação do público beneficiado, a inclusão de trabalhadores autônomos do setor de transporte e novas exigências para os empregadores.

Além de prever proteção de dados pessoais conforme a LGPD, a norma também estabelece sanções relevantes em caso de descumprimento das obrigações.

A nova lei já está em vigor e traz prazos importantes para adequação.

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