O Decreto nº 11.795, de 23 de novembro de 2023, foi publicado para regulamentar a Lei nº 14.611, que trata da igualdade salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens. O dispositivo entrou imediatamente em vigor e representa um importante avanço para promover a equidade de gênero no mercado de trabalho.
O Decreto estabelece a obrigatoriedade de elaboração de um Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios e de um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens a empresas com cem ou mais empregados.
O Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios deve ser publicado nos meses de março e setembro apresentando objetivamente salários, remunerações e proporção de ocupação de cargos por homens e mulheres. Deve ainda ser publicado nos sites das empresas, redes sociais ou meios similares, garantindo ampla divulgação.
Já o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial estabelece que empresas identificadas com desigualdade devem elaborar e implementar um plano com medidas, metas e prazos para combatê-la, incluindo programas de capacitação, promoção da diversidade e inclusão, e capacitação de mulheres para igualdade no mercado de trabalho. A elaboração do plano deve contar com a participação de representantes de entidades sindicais e de empregados.
Os órgãos governamentais também assumirão papel importante. O Ministério do Trabalho e Emprego deve disponibilizar ferramenta informatizada para notificar empresas em caso de desigualdade, fiscalizar o envio dos relatórios e analisar as informações submetidas e o Ministério das Mulheres e Ministério do Trabalho e Emprego vão conjuntamente dispor sobre medidas adicionais e monitorar os dados e impacto da política pública.