A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou no Ato Declaratório CVM Nº 20.123, de 2 de setembro de 2022 uma empresa que mantém site na internet e perfis em redes sociais para compra de criptomoedas e outras aplicações, mas que não possui autorização para atuar como intermediário de valores mobiliários, nem tampouco integra o sistema de distribuição previsto no artigo 15 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976.
Nos termos da Lei 6.385, a CVM é a autoridade governamental competente para definir os tipos de instituição financeira que podem exercer atividades no mercado de valores mobiliários. Além disso, a atividade de distribuição de valores mobiliários, o que inclui a venda, promessa de venda e oferta à venda ou subscrição de valores mobiliários, depende de prévia autorização da CVM.
A empresa em questão mantém um site na internet, em português, que menciona a prestação de serviços como “soluções em investimentos”, bem como a venda de “ativos” e “contratos”, que foram considerados pela CVM uma oferta pública de serviços de intermediação de valores mobiliários sem a devida observância à lei e às normas aplicáveis.
Nesse sentido, a CVM determinou a suspensão imediata da veiculação dos serviços e impôs multa cominatória diária, de forma a coibir a prática dos atos irregulares, não somente para a empresa, mas para todos aqueles que possam vir a ser identificados por atuar ou colaborar para a prática dos referidos atos.