STJ define que seguradoras não têm prerrogativas processuais dos consumidores em razão do pagamento de indenização por sinistro

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conheceu e deu parcial provimento ao REsp 2.092.308, fixando a seguinte tese jurídica, para os fins dos artigos 1.036 a 1.041 do Código de Processo Civil:

“O pagamento de indenização por sinistro não gera para a seguradora a sub-rogação de prerrogativas processuais dos consumidores, em especial quanto à competência na ação regressiva”, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.

Link de acesso à íntegra da decisão aqui.