Reconhecimento da Distintividade Adquirida no Registro de Marcas

Nova Portaria do INPI : Em 10 de junho de 2025, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial publicou a Portaria INPI/PR nº 15/2025, que regulamenta pela primeira vez o reconhecimento da distintividade adquirida no registro de marcas no Brasil. A nova norma, que entrará em vigor em 28 de novembro de 2025, permite o registro de sinais sem distintividade aparente, desde que o titular comprove que, através do uso contínuo, esses sinais passaram a ser percebidos como marcas exclusivas. Essa mudança promete aumentar a segurança jurídica e fortalecer a proteção de ativos intangíveis no país.

Confira o material que preparamos aqui.

Link de acesso à íntegra da portaria aqui.