O que é o Catálogo de Ativos Financeiros, recém-criado pelo BC?

A Resolução do Banco Central n° 392, de 12 de junho de 2024, instituiu o Catálogo de Ativos Financeiros (CAF), que deverá elencar os tipos de ativos financeiros objeto dos serviços de registro e de depósito centralizado e estabelecer regras para padronização, em normas de autorregulação, do exercício dessas atividades em relação a cada tipo de ativo financeiro.

O CAF deverá ser elaborado e atualizado conjuntamente, em um único documento, (i) pelas entidades registradoras e depositários centrais de ativos financeiros autorizados; e (ii) pelas demais instituições com pedidos de autorização em curso no Banco Central para exercício das atividades de registro ou de depósito centralizado.

O normativo entrará em vigor no próximo dia 1º de julho. A proposta do CAF deverá ser encaminhada para aprovação do Banco Central em até 120 dias, contendo as características básicas dos ativos financeiros elencadas na Resolução BCB nº 392 (primeira etapa).

Em uma segunda etapa, deverá ser encaminhada a proposta do CAF contendo as demais informações elencadas na norma, em até 180 dias contados do ato de aprovação. Nesta oportunidade, as entidades registradoras e os depositários centrais também deverão apresentar, individualmente (i) um plano de implementação de eventuais ajustes necessários para adequação ao CAF; e (ii) documento contendo correspondência entre a nomenclatura utilizada internamente para os tipos de ativos financeiros e aquela estabelecida no CAF.

As entidades registradoras e os depositários centrais terão 2 anos, a contar do ato de aprovação do CAF, para promover os ajustes necessários em seus regulamentos, manuais operacionais e nos sistemas de registro e de depósito centralizado de ativos financeiros, de forma a adequá-los.

Além disso, deverão disponibilizar para o público em geral, por meio de seus sites, versão atualizada do CAF, indicando os tipos de ativos financeiros para os quais prestam serviços de registro e de depósito centralizado.

Outras entidades interessadas poderão participar das deliberações, desde que manifestem formalmente o interesse de ofertar o serviço de registro ou de depósito de determinado ativo financeiro. No entanto, para ativos com convenções já aprovadas ou em processo de aprovação, a participação nas deliberações ficará restrita às entidades convenentes.

O QUE SÃO ATIVOS FINANCEIROS?

Para os fins aqui descritos, cumpre retomar o conceito de ativos financeiros introduzido pela Resolução CMN nº 4.593/2017, que dispõe, dentre outros temas, sobre o registro e o depósito centralizado de ativos financeiros e valores mobiliários. Os ativos financeiros são (i) os títulos de crédito, direitos creditórios e outros instrumentos financeiros que sejam (a) de obrigação ou coobrigação de pagamento das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central; (b) admitidos nas carteiras de ativos das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central; (c) objeto de desconto em operações de crédito, por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central ou entregues em garantia para essas instituições em outras operações do sistema financeiro; (d) escriturados conforme regulamentação em vigor ou custodiados por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central; ou (e) de emissão ou de propriedade de entidades não autorizadas a funcionar pelo Banco Central, integrante de conglomerado prudencial, definido nos termos do Cosif; (ii) bem como os bens, direitos ou instrumentos financeiros (a) cuja legislação ou regulamentação específica assim os defina ou determine seu registro ou depósito centralizado; ou (b) que, no âmbito de um arranjo de pagamento, sejam de obrigação de pagamento de instituição de pagamento aos seus clientes. Ficam, contudo, excluídos os valores mobiliários, que tampouco serão abrangidos pelo CAF.

QUAL A FINALIDADE DO CAF?

O CAF tem como objetivo consolidar e padronizar as informações sobre os ativos financeiros transacionados no mercado, uniformizando as nomenclaturas e conteúdos informacionais mínimos, além de sistematizar códigos para identificação e diferenciação desses ativos. A medida se propõe a reduzir assimetrias no tratamento dos ativos entre diferentes entidades registradoras e depositários centrais.

Considerando que a versão atualizada do CAF estará disponível nos sites das entidades registradoras e depositários centrais, o público terá fácil e amplo acesso ao documento, o que deve garantir maior transparência. A ideia é que o novo tratamento permita que os processos de autorização, regulamentação e supervisão do registro e depósito centralizado de ativos financeiros sejam simplificados e conduzidos de forma mais ágil e eficiente pelo Banco Central, reduzindo barreiras de entrada ao setor.

Ademais, o CAF padronizará os procedimentos de interoperabilidade e, no entendimento do Banco Central, tem potencial para fomentar a concorrência no segmento de registro e depósito centralizado de ativos financeiros e facilitar eventuais portabilidades desses ativos entre diferentes entidades.