Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)

Possuir ativos no exterior exige atenção redobrada às normas do Banco Central do Brasil.
Com a vigência do novo Marco Cambial (Lei nº 14.286/2021) e a Resolução BCB nº 279/2022, os critérios de transparência sobre capitais brasileiros lá fora ficaram ainda mais claros, mas os prazos continuam rigorosos.
Se você possui mais de US$ 1 milhão em ativos fora do país, a Declaração CBE é obrigatória e o prazo encerra em 05/04. A omissão ou o erro no preenchimento podem gerar multas que chegam a R$ 250 mil.
Não corra riscos desnecessários com a conformidade do seu patrimônio. No HNaves Advogados, temos expertise em Direito Bancário para garantir sua tranquilidade frente a estas exigências regulatórias.
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