CVM define regras para supervisão de ouvidorias no mercado de capitais

A partir do segundo semestre de 2025, a CVM dará início à supervisão dos Relatórios de Ouvidoria no mercado de capitais, com foco na verificação de conformidade.

A supervisão será conduzida pela Superintendência de Orientação aos Investidores e Finanças Sustentáveis (SOI), que analisará, semestralmente, amostras de participantes selecionados. A medida reforça a importância da ouvidoria como instrumento estratégico de escuta, prevenção de falhas e melhoria contínua.

Entenda o papel fundamental do ouvidor nesse cenário, bem como quais instituições estão sujeitas às regras e quem está dispensado da obrigação.

Acompanhe as normas da CVM e mantenha-se em conformidade.

Confira o material que preparamos aqui.