A nossa sócia Helen Naves analisou para o JOTA como algumas decisões judiciais sobre imóveis dados como garantia em processos de recuperação judicial têm causado dificuldades que vão de encontro com a lei que regula o Direito Empresarial.
O portal buscou especialistas para analisar como a insegurança jurídica sobre garantias tem encarecido a tomada de crédito no Brasil.
O que tem ocorrido na prática, mostra reportagem, é que os juízes desconsideram imóveis dados como garantia com o argumento de que são essenciais para a empresa continuar na ativa ou que a alienação do bem resulte na falência da empresa.
Naves ressaltou que é comum juízes dificultarem a tomada de imóveis já dados como garantia em processos de recuperação judicial e alertou que essas decisões ferem a execução de garantias e a legislação falimentar.
“É uma situação ruim, porque na prática o juiz acaba desconsiderando o que está na lei, praticamente ignorando a garantia, em benefício de um devedor”, afirma a advogada.
Conforme a lei, se o devedor entra em recuperação judicial, o banco poderia executar o contrato e vender o imóvel dado em garantia.
Helen destacou um ponto crucial nesses processos: “Bens dados em garantia não deveriam entrar em recuperação judicial, porque o devedor não tem propriedade plena deles. Quem tem a propriedade é o credor, enquanto a dívida estiver em vigor”.
A reportagem completa está disponível no site: